RASTREAMENTO EM SAÚDE
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SAÚDE EMPRESARIAL: Rastreamento em Saúde
1. INDICAÇÃO
Indicado a empresas de qualquer segmento que desejam realizar uma avaliação preventiva da condição de saúde de seus colaboradores por meio da avaliação de parâmetros clínicos antropométricos, fisiológicos e bioquímicos.
2. RASTREAMENTO EM SAÚDE
Serviço que possibilita a identificação provável de doença ou condição de saúde, em pessoas assintomáticas ou sob risco de desenvolvê-las, pela realização de procedimentos, exames ou aplicação de instrumentos de entrevista validados, com subsequente orientação e encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde para diagnóstico e tratamento (Fonte: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF).
3. OBJETIVOS
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Identificar fatores de risco de doenças cardiovasculares e avaliar as condições de saúde em pessoas assintomáticas com a finalidade de prescrever medidas preventivas ou encaminhar os casos suspeitos a outros profissionais ou serviços de saúde para elucidação diagnóstica e tratamento;
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Proporcionar melhor qualidade de vida, segurança e bem estar aos colaboradores na identificação precoce de problemas relacionados à saúde;
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Promover a redução do absenteísmo ocupacional e do afastamento do trabalho relacionado a questões de saúde;
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Promover a capacidade de autocuidado e proporcionar maior autonomia aos colaboradores na busca de uma melhor qualidade de vida.
4. PROCEDIMENTOS REALIZADOS
4.1 Monitoramento de parâmetros fisiológicos: Aferição da pressão arterial, frequência cardíaca, frequência respiratória e oximetria de pulso;
4.2 Monitoramento de parâmetros bioquímicos: Determinação de níveis capilares de glicose por meio de equipamentos/dispositivos para autoteste;
4.3 Monitoramento de parâmetros antropométricos: Aferição da circunferência abdominal, avaliação do índice de massa corporal - IMC e avaliação da relação cintura quadril - RCQ.;
4.4 Orientação em práticas educativas de saúde: Orientar e informar os funcionários sobre hábitos de vida saudável, fatores de risco e condição de saúde.
Obs.: A aferição de parâmetros fisiológicos, bioquímicos e antropométricos não possui, em nenhuma hipótese, o objetivo de diagnóstico de doenças,
5. EXTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa contratante deverá disponibilizar espaço físico adequado (sala) que proporcione privacidade no atendimento aos funcionários, com uma estrutura física mínima que inclua: uma (01) mesa, duas (02) cadeiras, ponto de água fria (pia/lavabo) com sabonete líquido, papel toalha e uma (01) lixeira comum com tampa
6. SOLICITE UMA PROPOSTA
Acesse o formulário e solicite uma proposta aqui.
Responsável pela provisão do serviço: Esp. Luiz Cesarino Alves - Farmacêutico CRF-DF 8290