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DESCONTO NO MEDICAMENTO SÓ COM O CPF?

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ARTIGOS DE OPINIÃO: Desconto no Medicamento só com o CPF?
 

Por Luiz Cesarino Alves

Farmacêutico Pós-graduado em Acupuntura

    É difícil encontrar um consumidor que nunca passou pela experiência de entrar numa Drogaria de rede, perguntar o preço de um medicamento e o atendente solicitar o CPF do cliente para informar o preço. Ou situações em que o atendente da farmácia apresenta o preço do medicamento e informa que o desconto está condicionado a informação do CPF pelo cliente. Algumas Drogarias chegam a cometer o absurdo de só realizar a venda do medicamento se o cliente informar o CPF.

 

   Algo também muito comum nas grandes redes de Drogaria é o atendente solicitar o cadastro do cliente em troca de uma lista de produtos com desconto ou em promoção. E importante informar o consumidor, de forma bem clara, que todas essas práticas adotadas pelas 

Farmacêutico Acupunturista

Famácias/Drogarias, têm como único propósito se apoderar dos dados pessoais do consumidor/cliente para o uso pessoal da rede de Drogaria.

 

    Nada justifica impor ao consumidor/cliente a obrigação de ter que informar seus dados pessoais para obtenção de preço, descontos ou na compra de um produto, ainda mais quando esse produto é um medicamento. Muitas pessoas quando vão a uma Farmácia/Drogaria, estão passando por um momento de fragilidade em saúde, precisando de acolhimento profissional com informações e orientações acessíveis, não podendo ser submetidas a esse tipo de exploração. A Farmácia é um estabelecimento de saúde, onde o consumidor/cliente precisa encontrar facilidades e não dificuldades na solução dos seus problemas. No Estado de São Paulo, práticas como essa, já são proibidas por lei. Desde o dia 2 de dezembro de 2020, vigora no Estado de São Paulo, a lei n.º 17.301 que proíbe as Farmácias ou Drogarias de solicitar o CPF do cliente para informação de preço ou na obtenção de descontos em produtos ou medicamentos. Lamentavelmente, em diversas regiões no Brasil, essa prática de solicitar os dados pessoais do consumidor para informações de preço e descontos, se tornou algo muito comum. 

    O consumidor precisa ter a consciência, que no mundo atual, a informação se tornou um bem extremamente valioso. Preservar os dados pessoais é preservar a própria privacidade. O consumidor não pode ser inocente a ponto de ser facilmente induzido a entregar seus dados pessoais para uma Farmácia/Drogaria só na intenção de receber uma lista com meia dúzia de itens na promoção contendo: sabonetes, pasta de dente e desodorante. Essa suposta lista de produtos na promoção é apenas um pretexto para encobrir a real intenção que é coletar os dados pessoais do cliente. 

  Caso o consumidor/cliente decida realizar algum cadastro numa Farmácia ou Drogaria, é necessário que o consumidor receba informações claras da destinação e forma de uso dos seus dados pessoais e orientações sobre como cancelar seu cadastro no momento que achar conveniente. Conheço clientes que foram vítimas de propagandas abusivas enviadas no celular e mesmo reclamando na Drogaria, não conseguiram cancelar o envio ou a suspenção dessas propagandas.

    Se você é vítima de propagandas abusivas de Drogarias, não apague as mensagens do seu celular, vá até uma delegacia de polícia e registre um BO (boletim de ocorrência) e processe a Drogaria com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei n.º 13.709) por propagandas abusivas de produtos e importunação.

    É necessário que o cliente exija o seu direito de consumidor em Farmácias e Drogarias, cobrando um atendimento de qualidade que envolva: informação, orientação, esclarecimento e transparência. Somente o consumidor tem a força para mudar o comportamento dessas empresas e a força está na recusa em aceitar esse tipo de prática abusiva.

  Caro consumidor, não compre nada em Farmácias ou Drogarias que não respeitam a sua privacidade e só informam o preço do medicamento mediante a informação do seu CPF. Assuma essa responsabilidade e contribua para mudar essa situação!

ALVES, L. C. C. Desconto no Medicamento só com o CPF?: farmacêutico.com, 2021.

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