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EQUÍVOCOS NA PRESCRIÇÃO DE COMPOSTOS DE (...)

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ARTIGOS DE OPINIÃO: Equívocos na Prescrição de Compostos de Plantas Medicinais.
 

Por Luiz Cesarino Alves

Farmacêutico Pós-graduado em Acupuntura

    É comum encontrar a venda em feiras populares no Brasil diversas fórmulas e compostos de plantas medicinais para tratamento e cura de quase todas as doenças. Quem nunca viu aquele composto de 7 ervas ou um composto de 21 ervas comercializado numa feira? O que o público leigo desconhece, é que esses compostos não possuem validação da ciência garantindo qualidade, segurança e eficácia terapêutica e tampouco são considerados medicamentos conforme a legislação Brasileira. É até razoável compreender o comércio desses produtos em feiras, considerando as nossas tradições e a nossa cultura popular. O que não é razoável é a prescrição de compostos de plantas medicinais sem validação da ciência por profissionais de saúde.

Farmacêutico Acupunturista

    O Profissional de saúde quando prescreve uma planta medicinal na forma de chá ou na forma de um fitoterápico é preciso garantir a segurança e a eficácia do tratamento e ter a obrigação e a responsabilidade de conhecer todos os efeitos da planta ou do medicamento que está sendo prescrito como: tempo de uso, contraindicações, efeitos adversos, interações com medicamentos, interações com alimentos, dosagem, ajustes de dose, intervalo de dose e orientações e recomendações em casos de ocorrências de superdosagem acidental, no intuito de proporcionar total segurança no cuidado ao paciente e uma melhor resposta terapêutica ao tratamento.

    Quando uma pessoa procura a assistência em saúde com um profissional habilitado, espera no mínimo que o seu tratamento seja pautado nas melhores evidências científicas. As pessoas não podem ser submetidas a tratamentos experimentais que não seja exclusivamente por meio de pesquisas clínicas, onde o paciente é devidamente informado dos riscos e constantemente acompanhado e monitorado por profissionais de saúde, além de pessoalmente autorizar todos os procedimentos realizados por escrito em um documento conhecido por TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

   É um equivoco e uma enorme irresponsabilidade, os profissionais de saúde que prescrevem compostos manipulados de plantas medicinais embasado em experiências empíricas, intuitivas ou na cultura e conhecimento popular. Caso o profissional de saúde tenha interesse de prescrever um determinado composto de plantas medicinais, é necessário averiguar se a sua formulação foi validada por alguma pesquisa clínica relevante e publicada em revista científica ou em alguma farmacopeia oficialmente reconhecida, no objetivo de embasar a sua decisão clínica de prescrição.

  Na prescrição de medicamentos fitoterápicos ou de plantas medicinais, o primeiro fator a considerar é a segurança do paciente e o segundo fator, a segurança do próprio profissional que prescreve. Por isso é extremamente importante à prescrição está embasada em ciência. Como um profissional de saúde se defende, caso ocorra uma denúncia do paciente no seu Conselho de Classe referente a efeitos adversos no uso de um composto de plantas medicinais, que foi formulado pelo próprio profissional e sem o devido embasamento científico? O profissional de saúde não pode esquecer que a sua atividade profissional envolve responsabilidades ética, civil e criminal em tudo que ele faz e caso uma prescrição equivocada provoque algum dano ao paciente, ele vai responder por isso.

    É inegável o poder da sinergia (ação conjunta) em compostos de plantas medicinais, entretanto isso não pode servir de embasamento para a prescrição de compostos sem a devida comprovação de segurança e eficácia terapêutica através de pesquisas clínicas. Como também não serve de embasamento, a experiência e o histórico das formulações da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). As Fórmulas Magistrais da MTC possuem inúmeros compostos, muitos deles sendo usados e observados por diversas gerações há mais de 1000 anos, além de possuir diversas fórmulas que já foram validadas por pesquisas clínicas modernas, comprovando seus resultados tanto no tratamento de síndromes da MTC quanto no tratamento de diversas patologias (doenças) da medicina moderna. 

   No caso das Fórmulas Magistrais da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), outro equívoco muito comum dos profissionais da saúde é achar que essas fórmulas são fitoterápicos. Mesmo as Fórmulas Magistrais da MTC sendo fórmulas compostas de matérias-primas vegetais, elas não são consideradas (Medicamento Fitoterápico) nem (Produto Tradicional Fitoterápico) no Brasil. As Fórmulas Magistrais da MTC são reguladas pela RDC 21 de 2014 da ANVISA que as classificam como (Produto da Medicina Tradicional Chinesa). Infelizmente, tais fórmulas são erroneamente comercializadas em lojas e empórios de produtos naturais como suplementos alimentares. A RDC 21/2014 estabelece que os Produtos da MTC sejam comercializados somente em Farmácias/Drogarias, de forma unicamente industrializada (sem processo magistral) e tendo a dispensação (dispor ao consumidor) efetuada somente por profissionais habilitados na forma da lei. Lamentavelmente não é isso que se vê no Brasil.

    Retornando à questão da prescrição de compostos de plantas medicinais, independentemente do argumento que cada profissional de saúde use para justificar as suas prescrições ou da formação acadêmica que possui, lhe garante o direito de se aventurar na prescrição de plantas ou de formulações de plantas medicinais sem o devido embasamento científico. A obrigação de todo profissional de saúde que prescreve medicamentos com plantas medicinais é realizar as suas prescrições baseadas em ciência, com responsabilidade e ética, cobrar das autoridades e do governo maiores incentivos às pesquisas com plantas medicinais e investimento adequado em ciência e tecnologia, para que todos no futuro, continuem exercendo suas atividades profissionais sempre pautadas nas melhores evidências científicas e proporcionando cada vez mais saúde e qualidade de vida a quem precisa.

ALVES, L. C. C. Equívocos na Prescrição de Compostos de Plantas Medicinais: farmacêutico.com, 2019

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