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ISSO AÍ NÃO É CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO!

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Consultório Farmacêutico

ARTIGOS DE OPINIÃO: Isso aí não é Consultório Farmacêutico!
 

Por Luiz Cesarino Alves

Farmacêutico Pós-graduado em Acupuntura

    A publicação da Resolução n.º 585 do Conselho Federal de Farmácia que regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico e consequentemente a publicação da lei 13.021 que alçou a farmácia a estabelecimento de saúde, tem impulsionado as Farmácias/Drogarias a um processo de estruturação do consultório farmacêutico para oferta de serviços. Entretanto, a ausência de atualização da RDC 44, tem afetado de forma negativa o mercado farmacêutico e provocando uma disseminação de “consultórios farmacêuticos” que não atendem às normas sanitárias, comprometendo a qualidade dos serviços farmacêuticos prestados na farmácia comunitária.

     Para compreender o funcionamento de um consultório farmacêutico 

Farmacêutico Acupunturista

dentro de uma farmácia, inicialmente é necessário entender o conceito de consultório farmacêutico. Para que uma sala de atendimento tenha status de consultório, não basta simplesmente colocar uma mesa e três cadeiras. Isso não é consultório farmacêutico! Na implantação de um consultório é necessário seguir normas e regras de estrutura estabelecidas nas legislações em vigor. Existe uma grande diferença entre um consultório farmacêutico e uma sala de atenção farmacêutica. Todo consultório farmacêutico é uma sala de atenção farmacêutica, mas nem toda sala de atenção farmacêutica pode ser considerada um consultório.

 

   Para que uma sala de atenção farmacêutica tenha características de consultório, é necessário respeitar um princípio básico: a privacidade do paciente no atendimento, conforme estabelecido nas Resoluções n.º 585 e 586 do Conselho Federal de Farmácia. Sendo assim, caso uma sala dentro da farmácia tenha uma parede ou uma janela de vidro transparente que não garante e nem respeita a privacidade no atendimento do cliente, não pode ser usada como consultório farmacêutico para realização da consulta farmacêutica. Outro fator não menos importante, é seguir as orientações das normas sanitárias, como a RDC 50, que estabelece a obrigatoriedade do consultório ter banheiro anexo e um ponto de água fria na sala de atendimento. Caso a sala de atendimento não disponha de banheiro acessível aos clientes e nem um lavatório para o profissional lavar as mãos, também não pode ser utilizada como consultório farmacêutico!

   Outra questão muito importante na implantação do consultório dentro da farmácia é a obrigatoriedade de incluir o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE nº 8650-0/99 na documentação da empresa. Caso o CNAE do consultório não esteja atrelado ao CNAE principal da farmácia, a empresa fica impedida de recolher o (ISS) sobre os serviços farmacêuticos prestados. Eis aí o motivo da maioria das farmácias oferecerem serviços farmacêuticos “gratuitos” aos clientes nos seus “consultórios”.

   A lacuna no ambiente regulatório causado pelo atraso na atualização da RDC 44 tem causado enormes prejuízos à sociedade e levando as farmácias a transformarem o “consultório farmacêutico” e a consulta farmacêutica em estratégia de marketing, com o objetivo de fidelizar o cliente no varejo, compensando assim a ausência de remuneração pelo serviço farmacêutico prestado no "consultório farmacêutico". Lamentavelmente, a iniciativa de oferta de serviços farmacêuticos “gratuitos” em favorecimento da fidelização do cliente no varejo, segue na contramão, promovendo a desvalorização da profissão farmacêutica e criando um ambiente de insatisfação e concorrência desleal, que acaba comprometendo e prejudicando os profissionais que prestam serviços remunerados no consultório farmacêutico autônomo (fora da farmácia).

   Infelizmente, a ausência de atualização da RDC 44 até o presente momento, está comprometendo significativamente o seguimento de farmácia comunitária. É necessário que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publique urgentemente a atualização dessa resolução, permitindo um ambiente regulatório favorável à implantação correta e adequada do consultório farmacêutico e dos serviços farmacêuticos em farmácias, coibindo assim, a disseminação de consultórios farmacêuticos que não atendem aos padrões sanitários.

ALVES, L. C. C. Isso aí não é Consultório Farmacêutico!: farmacêutico.com, 2021.

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