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ARTIGOS DE OPINIÃO: Os Limites do Exercício da Acupuntura no Brasil.
Por Luiz Cesarino Alves
Farmacêutico Pós-graduado em Acupuntura
Desde o início da década de 70, até o ano de 2005, a Acupuntura no Brasil estava inserida num seguimento conhecido por diversos nomes: terapias alternativas, terapias holísticas, medicina alternativa, medicina oriental e medicina natural. As ditas “terapias alternativas”, durante décadas, se apresentavam como uma alternativa de saúde frente à Medicina Clássica Ocidental, adotando uma posição contrária à Medicina e defendendo outro modelo de cuidado em saúde.
Em 2006, com a publicação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC), as práticas conhecidas até então
como “terapias alternativas”, passaram a ser denominadas de Práticas Integrativas e Complementares, permitindo um entendimento sobre essas práticas e o seu papel no cenário da assistência à saúde. A partir da publicação da PNPIC, a Acupuntura adquiriu um caráter multiprofissional, despertando o interesse de diversas áreas da saúde.
Para compreender o papel da Acupuntura na assistência à saúde e os limites do seu exercício profissional, há que entender inicialmente o significado do conceito de "Práticas Integrativas e Complementares", a qual a Acupuntura está inserida. O termo "Integrativas" significa: integrar, unir, incluir, conectar ou incorporar partes diferentes, sugerindo que o exercício da Acupuntura não seja isolado e sim parte integrante de outros recursos terapêuticos vigentes em saúde. Já o termo "Complementares" significa: completar, somar, juntar, adicionar, agregar técnicas e/ou conceitos. Uma vez que a Acupuntura está inserida nas Práticas Integrativas e Complementares, o seu papel é de integrar e complementar os recursos terapêuticos das diversas profissões da área da saúde, dentro dos limites estabelecidos de cada profissão.
É extremamente importante, que todos os profissionais da saúde que tiveram a prática da Acupuntura regulamentada pelo seu conselho de classe, que a exerça dentro do conceito de Práticas Integrativas e Complementares, para não correr o risco de extrapolar o seu campo de competência profissional ou invadir a área de outros profissionais da saúde. Uma vez que o exercício da Acupuntura esteja embasado no conceito de Práticas Integrativas e Complementares, os limites dos profissionais na Acupuntura, obedecem aos mesmos limites de atuação profissional estabelecido pelos conselhos de classe de cada profissão.
O que se percebe no exercício da Acupuntura já há alguns anos no Brasil, que é de certa forma preocupante, é o aumento de um “movimento” com ideias divergentes do conceito de Práticas Integrativas e Complementares, onde profissionais de diversas áreas da saúde, não exercem a Acupuntura como uma prática integrativa e complementar a sua área de formação acadêmica, atuando com a Acupuntura num formato dissociado da sua formação profissional. Situações como essa, colocam em risco a atuação do profissional de saúde no exercício da Acupuntura, uma vez que se perdem os referenciais e os limites de atuação profissional definidos pelo seu conselho de classe.
Os profissionais que exercem a Acupuntura no Brasil, quando não atrelada a uma profissão da área da saúde legalmente regulamentada, exercem a Acupuntura num modelo de exercício profissional que não possui limites de atuação definidos por lei, pois carecem de regulamentação profissional na área. Diversas foram às tentativas de regulamentação profissional da Acupuntura nas últimas décadas, entretanto, isso ainda não ocorreu. Para essa classe de profissionais, é necessário ainda aguardar a regulamentação da Acupuntura, para definir e estabelecer seus limites de atuação e o seu papel no contexto da assistência à saúde.
Já na área da Farmácia, a Acupuntura foi inicialmente regulamentada no ano 2000, com a publicação da resolução n.º 353, que em 2009, foi substituída pela resolução n.º 516. No ano de 2013, ocorreu a publicação da resolução n.º 572, que estabeleceu as linhas de atuação do profissional farmacêutico, onde a Acupuntura passou a integrar o conjunto de especialidades farmacêuticas no seguimento de Práticas Integrativas e Complementares, juntamente com a Antroposofia, Homeopatia, Fitoterapia e o Termalismo. Em 2013, ocorreu ainda a publicação da resolução n.º 585, que regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico, permitindo estabelecer os limites do exercício profissional do farmacêutico na Acupuntura.
Hoje em dia, é impossível negar a importância e a grandeza da Acupuntura como recurso complementar aos diversos recursos terapêuticos já existentes na saúde. No Brasil, existem profissionais de excelência em Acupuntura em todas as áreas da saúde e publicações de altíssimo nível, muito devido ao caráter multiprofissional da Acupuntura. A cada ano aumentam o número de ambulatórios de Acupuntura na rede pública e de pessoas que buscam a Acupuntura como recurso terapêutico no tratamento de diversos problemas de saúde. Não foi à toa, que o Comitê Intergovernamental da UNESCO (ONU), proferiu no dia 16 de novembro de 2010, a inclusão da Acupuntura à lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, estabelecendo a todos os Estados Membros, dentre eles o Brasil, o compromisso de garantir, preservar, proteger, promover e valorizar a prática da Acupuntura no seu território.
ALVES, L. C. C. Os Limites do Exercício da Acupuntura no Brasil: farmacêutico.com, 2019.