PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA
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ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO: NA INDÚSTRIA E NAS FARMÁCIAS VIVAS
Na Indústria Farmacêutica:
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Participar na seleção e elaboração das especificações técnicas para processo de aquisição dos insumos;
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Participar do processo de qualificação dos fornecedores de plantas medicinais, droga vegetal e seus derivados;
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Participar da elaboração das bulas, rótulos e da publicidade dos medicamentos, garantindo informações corretas e completas à população;
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Gerenciar e auditar a qualidade de fabricação das fórmulas e medicamentos;
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Realizar estudos de estabilidade nos medicamentos fitoterápicos a serem disponibilizados no mercado;
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Desenvolver e validar metodologias para qualificar e quantificar princípios ativos;
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É atribuição exclusiva do farmacêutico exercer a função de responsável técnico na indústria farmacêutica, elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde para fins de registro de medicamentos, e prestar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional;
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Estabelecer, gerenciar e responder pelo setor regulatório na área de PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS junto aos órgãos reguladores.
Na Distribuição, Importação e Exportação das Plantas Medicinais:
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Elaborar especificações técnicas sobre as drogas vegetais quanto a procedimentos de aquisição, recebimento e estoque, conforme as características próprias de cada uma delas;
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Promover ações de controle de pragas animais, com métodos adequados, nos locais de estoque da droga vegetal, e manter registro dessas ações;
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Assegurar que o transporte dos insumos vegetais ocorra de modo adequado e seguro, em atendimento às normas vigentes.
Nas Farmácias Vivas:
Realizar todas as etapas, desde o cultivo, passando pela coleta, processamento, armazenamento e manipulação, até a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicas.
Fonte
Cartilha de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo.