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PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA

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Farmacêutico, farmaceutico, homeopata, Brasília
Imagem meramente ilustrativa

ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO: NA INDÚSTRIA E NAS FARMÁCIAS VIVAS

Na Indústria Farmacêutica:
 

  • Participar na seleção e elaboração das especificações técnicas para processo de aquisição dos insumos;

  • Participar do processo de qualificação dos fornecedores de plantas medicinais, droga vegetal e seus derivados;

  • Participar da elaboração das bulas, rótulos e da publicidade dos medicamentos, garantindo informações corretas e completas à população;

  • Gerenciar e auditar a qualidade de fabricação das fórmulas e medicamentos;

  • Realizar estudos de estabilidade nos medicamentos fitoterápicos a serem disponibilizados no mercado;

  • Desenvolver e validar metodologias para qualificar e quantificar princípios ativos;

  • É atribuição exclusiva do farmacêutico exercer a função de responsável técnico na indústria farmacêutica, elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde para fins de registro de medicamentos, e prestar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional;

  • Estabelecer, gerenciar e responder pelo setor regulatório na área de PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS junto aos órgãos reguladores.

 

 

Na Distribuição, Importação e Exportação das Plantas Medicinais:
 

  • Elaborar especificações técnicas sobre as drogas vegetais quanto a procedimentos de aquisição, recebimento e estoque, conforme as características próprias de cada uma delas;

  • Promover ações de controle de pragas animais, com métodos adequados, nos locais de estoque da droga vegetal, e manter registro dessas ações;

  • Assegurar que o transporte dos insumos vegetais ocorra de modo adequado e seguro, em atendimento às normas vigentes.

 

 

Nas Farmácias Vivas: 
 

Realizar todas as etapas, desde o cultivo, passando pela coleta, processamento, armazenamento e manipulação, até a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicas.
 

 

Fonte

 Cartilha de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Conselho Regional de Farmácia do estado de São  Paulo.

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