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PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA

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Farmacêutico, farmaceutico, homeopata, Brasília
Imagem meramente ilustrativa

ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO

  As atribuições do farmacêutico no âmbito das Plantas Medicinais e Fitoterápicos abrangem farmácias, drogarias, saúde pública, indústrias, distribuidoras, educação, qualificação profissional, pesquisa e desenvolvimento.

  Conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 477, de 28 de maio de 2008, cabe privativamente ao farmacêutico, inscrito no CRF da sua jurisdição, a direção e/ou responsabilidade técnica na farmácia magistral, na farmácia comunitária, no serviço público de Fitoterapia, nas ervanarias, nas indústrias farmacêuticas, nas distribuidoras e demais locais onde são desenvolvidas atividades de atenção farmacêutica relacionada a Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

 Convém destacar que a comercialização de plantas medicinais é privativa de farmácias e ervanarias. Drogarias podem comercializar somente medicamentos fitoterápicos industrializados.

 

Cabe ao farmacêutico:

  • Indicar a prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos para a prevenção de doenças e para o bem-estar do paciente;

  • Participar do processo de implantação dos Serviços de Fitoterapia;

  • Promover o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, contribuindo para o fortalecimento dessa prática;

  • Manipular, dispensar e orientar sobre o uso seguro de plantas medicinais e seus derivados, assim como sobre fitoterápicos manipulados e industrializados em atendimento a uma prescrição médica, ou na automedicação responsável. A automedicação responsável deverá ocorrer somente mediante orientação e acompanhamento de farmacêutico nos casos de medicamentos oficinais e isentos de prescrição;

  • Desenvolver ações de assistência e atenção farmacêutica. Para tanto, deverá manter cadastro atualizado dos usuários, fichas de acompanhamento farmacoterapêutico e realizar ações de farmacovigilância, estudos de utilização de plantas medicinais e fitoterápicos e de reações adversas visando à detecção, prevenção e resolução dos problemas relacionados ao uso desses agentes terapêuticos;

  • Atender às Boas Práticas de Manipulação em Farmácia, com o objetivo de garantir a dispensação do medicamento ao usuário com segurança e qualidade;

  • Orientar os demais profissionais de saúde, particularmente os prescritores, sobre a correta utilização das plantas medicinais e fitoterápicos;

  • Orientar e participar do processo de seleção e cultivo das plantas medicinais, da distribuição e do uso de plantas medicinais, drogas vegetais e seus derivados;

  • Acompanhar o processamento da planta medicinal e da droga vegetal, visando garantir sua transformação em preparados intermediários, fitoterápicos manipulados ou industrializados com qualidade, segurança e eficácia.

Fonte
Cartilha de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Conselho Regional de Farmácia do estado de São  Paulo.

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