ACUPUNTURA
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RESÍDUOS
A responsabilidade por resíduos gerados em qualquer ambiente é do gerador, devendo este conhecer a legislação vigente sobre o assunto. Atualmente, estão em vigência: Resolução CONAMA 358/05 e Resolução RDC 222/18 da Anvisa (norma comentada).
No caso dos consultórios de Acupuntura, são gerados apenas resíduos dos grupos D e E.
As agulhas de acupuntura são classificadas no Grupo E, da NBR/ABNT, de março de 2000.
Grupo D (resíduos comuns) – São todos os resíduos gerados nos serviços abrangidos pela Resolução RDC 222/18 da Anvisa. Não necessitam processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos sólidos urbanos - RSU. A identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA 358, de 29 de Abril de 2005.
Grupo E (resíduos perfurocortantes) – Para designar este grupo, utiliza-se, como símbolo, rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta aquele resíduo. O símbolo que representa o GRUPO E é o símbolo de substância infectante constante na NBR 7500 da ABNT.
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Os recipientes devem estar com tampa, devidamente identificados, baseados nas normas da ABNT NBR 13.853/20 – “Coletores para RSS perfurantes e cortantes” e NBR 9.259/97 “Agulhas hipodérmicas estéreis e de uso único”.
Os resíduos do Grupo E devem ser encaminhados para destinação final em aterro sanitário, devidamente licenciado em órgão ambiental competente.
Fonte
Cartilha Acupuntura do Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo.