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HOMEOPATIA

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Farmacêutico, farmaceutico, homeopata, Brasília
Imagem meramente ilustrativa

HISTÓRICO: REGULAMENTAÇÃO DA HOMEOPATIA NO BRASIL

 

A farmácia homeopática no Brasil esteve desde cedo regida por dispositivos legais.

Em 1851 tem-se o registro mais antigo relativo ao exercício de farmácia homeopática, sendo que, até 1965, quem orientava os processos de licenciamento de produtos homeopáticos era uma subcomissão de Assuntos Homeopáticos no Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia. 

Pelo Decreto nº 57.477, de 20/12/65, foi regulamentada a manipulação, receituário, industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia. Logo depois foi instituída a Portaria nº 17, de 1966, que o implantou. 

Em 25/11/76, foi aprovada a primeira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira, graças aos trabalhos e empenho da Dra. Helena Minim, médica e farmacêutica homeopata. 

A Lei 5.991, de 17/12/73, incluiu a farmácia homeopática na legislação. Em 1976, a Lei nº 6.360 incluiu os medicamentos homeopáticos no sistema de Vigilância Sanitária. 

Em 1980, a Homeopatia foi aprovada como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina.

 

Em 1986, por meio da Resolução nº 176, o Conselho Federal de Farmácia ratificou como privativa da profissão farmacêutica a farmácia homeopática. Em 1992, este mesmo Conselho regulamentou pela primeira vez a responsabilidade técnica em farmácia homeopática. 

Em 1997, foi publicada pelo Ministério da Saúde a segunda edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira. 

A partir de 2000, a farmácia homeopática foi incluída nas sucessivas normas de boas práticas de manipulação e, em 2003, o registro de medicamentos homeopáticos industrializados foi regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -Anvisa. 

Em 2006, o Ministério da Saúde publicou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PIC) no Sistema Único de Saúde (Portaria º 971/2006 – MS). Segundo essa política, as PIC compreendem um universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/ MCA e incluem, dentre outras práticas: a acupuntura, a homeopatia e a fitoterapia. Para o usuário, isto significa a democratização na opção e no acesso à terapêutica que melhor lhe convém, além de atender também à recomendação da OMS de introdução de práticas complementares nos serviços de saúde.

Fonte
Cartilha Homeopatia do Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo.

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